sábado, 6 de outubro de 2012

ANTIDOPAGEM : SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS









A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada pela primeira vez em 1963, sob os auspícios do Comité Olímpico Internacional. Desde 2004, e por mandato do Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) é responsável pela redacção e publicação da Lista.
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um componente essencial do Código Mundial Antidopagem e é uma peça chave na harmonização da luta contra a dopagem no desporto em todos os países. A Lista é revista anualmente, entrando em vigor uma nova versão no dia 1 de Janeiro de cada ano.
Na Lista, as substâncias e métodos são classificadas por categorias (por exemplo: esteróides, estimulantes, dopagem genética, etc.).
 
O uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo por razões médicas é possível mediante uma solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).
O Artigo 8.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho refere, no seu n.º 2 que “A ADoP divulga a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas que, no âmbito das respectivas modalidades, a devem adoptar e dar–lhe publicidade, bem como junto do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paraolímpico de Portugal, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros.
 

Sem comentários: